O Nascimento da Irmandade
O nascimento da Irmandade da Santa Casa da
Misericórdia de Castelo de Paiva verificou-se em 23/06/1943.
Composição da Irmandade
Actualmente a Irmandade é constituída por 164
Irmãos, não sendo o seu número limitado.
Admissão de Irmãos da Instituição
Podem ser Irmãos da Instituição todas as pessoas
que :
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Sejam de maior idade;
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Sejam naturais, residentes ou ligados por laços de afectividade ao
concelho da sede da Irmandade; |
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Gozem de boa reputação
moral e social; |
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Aceitem os princípios da doutrina e da moral cristãs que informam a
Instituição e que, consequentemente, não hostilizem, por qualquer
meio, designadamente, pela sua conduta social, ou pela sua
actividade pública, a religião católica e os seus fundamentos.
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Se comprometam ao pagamento de uma quota anual.
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Processo de Admissão
A
Admissão dos irmãos é feita mediante proposta assinada por dois irmãos e pelo próprio candidato, em
que o mesmo se identifique e se obrigue a cumprir as obrigações de
irmão e indique o montante da quota que subscreve.
Esta
proposta é submetida à apreciação da Mesa Administrativa na sua
primeira reunião ordinária posterior à apresentação na Secretaria.
Só se
consideram admitidos os propostos que tiverem reunido, em escrutínio
secreto a unanimidade dos votos dos membros da Mesa Administrativa
que estiverem presentes na respectiva votação, considerando-se
equivalentes a rejeições as abstenções os votos nulos e em branco.
Direitos dos Irmãos
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Assistir, participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral.
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Ser eleito para os Corpos Gerentes.
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A requerer a convocação Extraordinária da Assembleia Geral, da Mesa
Administrativa e do Definitório, ou Conselho Fiscal, devendo o pedido ser apresentado
por escrito, com a indicação do
assunto a tratar, e assinado, no primeiro caso.
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A visitar gratuitamente, as obras e Serviços Sociais da Instituição e
a utilizá-los, com a observância dos respectivos regulamentos;
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A receber gratuitamente um exemplar do Compromisso da Instituição;
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A
ser sufragado, após a morte, com os actos religiosos previstos no
compromisso; |
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A serem acompanhados pela bandeira da Instituição.
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Os irmãos não podem votar nas deliberações da Assembleia Geral em que
forem directa ou pessoalmente interessados. |
Obrigações dos Irmãos
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Pagamento das respectivas Quotas;
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Desempenhar com zelo e dedicação os lugares dos corpos gerentes para
os quais tiverem sido eleitos, salvo se for deferido o pedido de escusa que, por motivo
justificado apresentarem, ou se tiverem desempenhado algum desses cargos no triénio anterior;
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A comparecer, nos actos oficiais e nas solenidades religiosas e
públicas para as quais a Irmandade tenha sido convocada, devendo em tais casos, e sempre que isso for
possível, usar os trajes habituais e distintivos próprios da Irmandade , conforme lhes for
determinado; |
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A participar nos funerais dos irmãos falecidos, sempre que tais
funerais se realizem na localidade onde se situa a sede da Instituição;
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A colaborar no progresso e desenvolvimento da Instituição de modo a
prestigiá-la e a torná-la cada vez
mais respeitada, eficiente e útil perante a comunidade em que está
inscrita; |
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A
defender e proteger a Irmandade, em todas as eventualidades.
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Serão Excluídos da Irmandade os Irmãos
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Que
solicitarem a sua exoneração; |
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Que
deixarem de satisfazer as suas quotas por tempo superior a um ano e
que, depois de notificados, não cumpram esta obrigação, ou não justifiquem a sua
atitude no prazo de 180 dias; |
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Que
não prestem contas dos valores que lhes tenham sido confiados;
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Que,
sem motivo justificativo, se recusarem a servir os lugares dos
corpos gerentes para que tiverem sido eleitos; |
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Que
perderam a boa reputação moral e social e os que, voluntariamente,
causarem danos à Instituição; |
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Que
tomem atitudes hostis à religião católica. |
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A
aplicação da pena de exclusão é da competência da Mesa
Administrativa, com possibilidades de recurso para a Assembleia
Geral. |
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