Irmãos da Misericórdia

 

O Nascimento da Irmandade

 

O nascimento da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Castelo de Paiva verificou-se em 23/06/1943.

 

Composição da Irmandade

 

Actualmente a Irmandade é constituída por 164 Irmãos, não sendo o seu número limitado.

 

Admissão de Irmãos da Instituição

 

Podem ser Irmãos da Instituição todas as pessoas que :

marca

Sejam de maior idade;

marca

Sejam naturais, residentes ou ligados por laços de afectividade ao concelho da sede da Irmandade;

marca

Gozem de boa reputação moral e social;

marca

Aceitem os princípios da doutrina e da moral cristãs que informam a Instituição e que, consequentemente, não hostilizem, por qualquer meio, designadamente, pela sua conduta social, ou pela sua actividade pública, a religião católica e os seus fundamentos.

marca

Se comprometam ao pagamento de uma quota anual.

 

 

Processo de Admissão

 

A Admissão dos irmãos é feita mediante proposta assinada por dois irmãos e pelo próprio candidato, em que o mesmo se identifique e se obrigue a cumprir as obrigações de irmão e indique o montante da quota que subscreve.

Esta proposta é submetida à apreciação da Mesa Administrativa na sua primeira reunião ordinária posterior à apresentação na Secretaria.

Só se consideram admitidos os propostos que tiverem reunido, em escrutínio secreto a unanimidade dos votos dos membros da Mesa Administrativa que estiverem presentes na respectiva votação, considerando-se equivalentes a rejeições as abstenções os votos nulos e em branco.

 

Direitos dos Irmãos

 

marca

Assistir, participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral.

marca

Ser eleito para os Corpos Gerentes.

marca

A requerer a convocação Extraordinária da Assembleia Geral, da Mesa Administrativa e do Definitório, ou Conselho Fiscal, devendo o pedido ser apresentado por escrito, com a indicação do  assunto a tratar, e assinado, no primeiro caso.

marca

A visitar gratuitamente, as obras e Serviços Sociais da Instituição e a utilizá-los, com a  observância dos respectivos regulamentos;

marca

A receber gratuitamente um exemplar do Compromisso da Instituição;

marca

A ser sufragado, após a morte, com os actos religiosos previstos no compromisso;

marca

A serem acompanhados pela bandeira da Instituição.

marca

Os irmãos não podem votar nas deliberações da Assembleia Geral em que forem directa ou pessoalmente interessados.

 

Obrigações dos Irmãos

 

marca

Pagamento das respectivas Quotas;

marca

Desempenhar com zelo e dedicação os lugares dos corpos gerentes para os quais tiverem sido eleitos, salvo se for deferido o pedido de escusa que, por motivo justificado apresentarem, ou se tiverem desempenhado algum desses cargos no triénio anterior;

marca

A comparecer, nos actos oficiais e nas solenidades religiosas e públicas para as quais a Irmandade tenha sido convocada, devendo em tais casos, e sempre que isso for possível, usar os trajes habituais e distintivos próprios da Irmandade , conforme lhes for determinado;

marca

A participar nos funerais dos irmãos falecidos, sempre que tais funerais se realizem na localidade onde se situa a sede da Instituição;

marca

A colaborar no progresso e desenvolvimento da Instituição de modo a prestigiá-la e a torná-la cada vez mais respeitada, eficiente e útil perante a comunidade em que está inscrita;

marca

A defender e proteger a Irmandade, em todas as eventualidades.

 

Serão Excluídos da Irmandade os Irmãos

 

marca

Que solicitarem a sua exoneração;

marca

Que deixarem de satisfazer as suas quotas por tempo superior a um ano e que, depois de notificados, não cumpram esta obrigação, ou não justifiquem a sua atitude no prazo de 180 dias;

marca

Que não prestem contas dos valores que lhes tenham sido confiados;

marca

Que, sem motivo justificativo, se recusarem a servir os lugares dos corpos gerentes para que tiverem sido eleitos;

marca

Que perderam a boa reputação moral e social e os que, voluntariamente, causarem danos à Instituição;

marca

Que tomem atitudes hostis à religião católica.

marca

A aplicação da pena de exclusão é da competência da Mesa Administrativa, com possibilidades de recurso para a Assembleia Geral.